SAVE-SE PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA
save-se.com.br
Pelo
presente instrumento, cujas proponentes são: a SAVE-SE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
com nome fantasia de “SAVE-SE”, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 29.498.918/0001-94, localizada
à Rua Tereza Cristina, 89 - CEP 34700-010 – bairro Alvorada, Sabará, MG,
Brasil, com data de fundação em
O presente manual de
negócios disciplina as regras para participação junto à Save-se Produtos e
Serviços Ltda. Para se tornar cliente e ter direito às bonificações, o participante
terá que aceitar TODAS as referidas
disposições. Sendo que a recusa ou discordância sobre alguma regra ou disposição,
por qualquer motivo que seja, não dará direito ao participante de usufruir do
sistema de bônus, nem mesmo, sua permanência no projeto. Este contrato trata de
um sistema de bonificação advindo do consumo e, também, pela
indicação de novos clientes. Todas essas
condições são de extrema importância para o correto funcionamento do sistema e
recebimento dos benefícios oferecidos. A Save-se Produtos e Serviços Ltda não
divulga ou promete ganhos financeiros além do contido no presente manual, sendo
que todos os valores são tangíveis e possíveis de alcançar. Eventuais impasses não previstos no presente
manual de negócios será disciplinado de acordo com as disposições do Código Civil
Brasileiro e/ou melhor legislação
aplicável.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA EMPRESA: Trata-se
de empresa de administração, marketing e propaganda e comercialização de bens e
serviços cuja sistemática de comércio é Marketing Multinível de Consumo, utilizando-se de ferramentas como a internet, MMN e
economia solidária, mediante o pagamento
de bônus pelo consumo e também pela indicação de novos clientes de forma direta
ou indiretamente, com as seguintes premissas:
a)
MISSÃO. Nossa missão é semear a Palavra. Marcos
4:3 Oferecer condições para pessoas ajudarem
pessoas. Marcos 12:31 Trazei todos os dízimos (e ofertas)... Malaquias
3:8-10
b)
VISÃO. Alimentar
nosso espírito com a Palavra de Deus. Lucas 4:4 Levar as pessoas a praticarem Ubuntu (Você
é o que é por meio do que faz pelos outros). Lucas 10:33 ... e
provai nisto... Malaquias
3:10
c)
OBJETIVOS. Despertar
a fé sobrenatural. Romanos 10:17 Alimentar nossa alma com qualidade. Isaías 58:10 ... se eu não vos abrir as janelas do céu...
Malaquias
3:10
d)
PREMISSAS DO NEGÓCIO. Desenvolver
e fidelizar uma carteira de semeadores(as) que consumam o conteúdo dos produtos
comercializados pela Save-se Produtos e Serviços Ltda para que estes clientes participem
de todos os bônus gerados pelos consumos de sua rede, como também dos bônus
extras. Colaborar para o desenvolvimento financeiro dos projetos sociais e
promocionais apoiados pela Save-se Produtos e Serviços Ltda. Principalmente, conscientizar
o semeador(a) que é possível: 1 – Amar a
Deus sobre todas as coisas. Marcos
12:30 2 – Amar o teu próximo como a ti mesmo. Marcos 12:31 3 – Viver pela
fé. Gálatas 2:20
CLÁUSULA SEGUNDA –
PRODUTOS. Os produtos comercializados pela Save-se Produtos e Serviços Ltda estão disponíveis no site e na loja virtual, como
também, os apB’s – áudios pequenos da Bíblia.
Parágrafo
primeiro. A Save-se Produtos e
Serviços Ltda possui um vasto catálogo de apB’s e produtos para compra.
Parágrafo segundo. Os
apB’s e os produtos poderão sofrer alteração dos itens, valores ou gêneros de
acordo com a necessidade e livre
arbitrariedade da Save-se Produtos e Serviços Ltda, sendo
que as mudanças serão previamente informadas na área do cliente
antes da efetivação da compra, bem como poderão ser previamente visualizados no
website ( save-se.com.br ) e/ou no catálogo de produtos que serão
disponibilizados aos clientes dentro do escritório virtual.
Parágrafo terceiro. A
Save-se Produtos e Serviços Ltda busca trabalhar com os melhores métodos de
divulgação e produtos do mercado, porém, devido à oscilação de preço, demanda
e/ou disponibilidade de mercado, a Save-se Produtos e Serviços Ltda se reserva
no direito de mudar as formas de distribuição e/ou produtos oferecidos, com o objetivo
de manter a qualidade dos mesmos. A Save-se Produtos e Serviços Ltda reserva-se,
ainda, no direito de, em caso de aumento de preços devido à inflação e/ou outro fator
que implique em aumento de custos, repassar estes valores adicionais no valor final dos produtos.
Sendo certo, que o contratante receberá um comunicado com 30 (trinta) dias de
antecedência. A Save-se Produtos e Serviços Ltda esclarece que está em evolução
e expansão no mercado mundial, visando o fortalecimento de suas ações junto às
comunidades.
CLÁUSULA
TERCEIRA – CADASTRO E FUNCIONAMENTO. Para iniciar no negócio, os participantes deverão se cadastrar no website
( www.save-se.com.br ), mediante a prévia indicação por algum
cliente que já seja cadastrado e dar o aceite de maneira eletrônica do Manual
de Negócios com todos os parâmetros para a bonificação.
Parágrafo primeiro. CADASTRO:
Após a inserção de todos
os dados cadastrais, o participante deverá revisar e corrigir demais erros no
cadastro, a fim de evitar transtornos e atrasos nos seus pagamentos.
Parágrafo segundo. ADESÃO: será cobrada uma taxa de adesão no valor de R$ 100,00 (cem reais). Essa
taxa garante a locação do acesso ao escritório virtual por 01(um) ano, a partir
da data de pagamento do boleto de adesão, desde que o participante esteja ativo
no sistema. Caso o boleto de adesão não seja pago no prazo de 03 (três) dias, o
cadastro será excluído, estando o CPF liberado para um novo cadastro.
O Escritório Virtual dará direito ao participante
de gerenciar sua rede, fazer suas compras, verificar seus extratos de bonificações mensais, entre
outros. Também terá acesso às artes gráficas on-line, materiais
de divulgação e cursos de treinamentos técnicos fornecidos pela Save-se
Produtos e Serviços Ltda. O Escritório Virtual somente ficará disponível para
interação enquanto o participante se mantiver ativo no sistema.
Parágrafo terceiro. BOLETO MENSAL: Após o cadastro e a confirmação do pagamento do boleto
de adesão, será disponibilizado, mensalmente, um boleto no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) referentes ao consumo do mês de vencimento do boleto.
Parágrafo quarto. Após
o cadastro inicial e o pagamento do boleto de adesão, o cliente deverá
confirmar a emissão do seu boleto de consumo mensal no seu escritório
virtual. É facultativo o pagamento do
boleto de consumo no mês vigente à adesão. O primeiro consumo vencerá em 30 (trinta)
dias corridos. Logo, os próximos consumos mensais seguirão a data de vencimento
escolhida pelo cliente ou sugerida pela empresa de acordo com as datas
disponibilizadas no Escritório Virtual. Caso o primeiro boleto não seja pago no
prazo escolhido, o cliente será negativado por não pagamento. Caso persista a
falta de pagamento por 03(três) meses consecutivos, ou não, dentro do ano
calendário, seu cadastro ficará inativo automaticamente, passível de exclusão
do sistema, a qualquer momento, sem aviso prévio, de acordo com o parágrafo
segundo da cláusula décima segunda do presente contrato. Neste caso, nenhum valor
será devolvido em hipótese alguma.
Parágrafo quinto. Pagando
seu consumo mensalmente, o cliente poderá desenvolver o projeto, tal como, cadastrar
novos participantes e dar suporte de acompanhamento na rede e assim ganhar
bônus dos consumos realizados pelos clientes cadastrados por ele e por sua
equipe (rede).
Parágrafo sexto.
Materiais extras de divulgação, tais como impressos, brindes, materiais promocionais,
caderno de marketing ou revista, poderão, quando disponíveis, serem adquiridos
na loja virtual da Save-se Produtos e Serviços Ltda.
Parágrafo sétimo. Não é permitido ao participante elaborar e se
utilizar de materiais de divulgação que não sejam os oficiais e desenvolvidos
pela Save-se Produtos e Serviços Ltda sem a prévia autorização do departamento
de marketing interno.
Parágrafo
oitavo. O Escritório Virtual
será o meio oficial de comunicação entre a Save-se Produtos e Serviços Ltda e os seus clientes,
sendo de extrema relevância o acompanhamento diário das mensagens ou postagens
lançadas no escritório virtual de cada cliente.
CLÁUSULA QUARTA – BONIFICAÇÕES. Aos participantes, desde que ativos no
sistema, ficam asseguradas as bonificações, advindas da sua rede de clientes, sobre
os respectivos consumos efetivamente pagos no referido mês, a serem computados
da seguinte maneira:
a)BÔNUS DE CONSUMO: A
rede de cada participante é formada do 1º ao 6º nível, sendo que na participação
nos resultados será assegurada:
1º
nível: É composto por 03 (três)
clientes. O participante ganhará R$ 10,00 (dez reais) de cada consumo feito pelos
03 (três) clientes
cadastrados, todos os
meses em que
estes consumirem.
2º
nível: É composto por 09 (nove)
clientes. O participante ganhará R$ 10,00 (dez reais) de cada consumo feito
pelos 09 (nove) clientes cadastrados,
todos os meses
em que estes consumirem.
3º
nível: É composto por 27 (vinte
e sete) clientes. O participante ganhará R$ 10,00 (dez reais) de cada
consumo feito pelos
27 (vinte e sete) clientes cadastrados,
todos os meses
em que estes consumirem.
4º
nível: É composto por 81 (oitenta
e um) clientes. O participante ganhará R$ 10,00 (dez reais) de cada consumo
feito pelos 81 (oitenta e um) clientes cadastrados, todos
os meses em que estes consumirem.
5º
nível: É composto por 243 (duzentos
e quarenta e três) clientes. O participante ganhará R$ 10,00 (dez reais) de
cada consumo feito pelos 243 (duzentos e
quarenta e três) clientes cadastrados,
todos os meses
em que estes consumirem.
6º
nível: É composto por 729 (setecentos
e vinte e nove) clientes. O participante ganhará R$ 10,00 (dez reais) de cada
consumo feito pelos 729 (setecentos e vinte e nove) clientes cadastrados, todos
os meses em que estes consumirem.
Parágrafo
único. Cada participante
poderá ter mais de 02 (dois) indicados diretos, realizando assim o derramamento
para a sua rede.
CLÁUSULA
QUINTA – OFERTA SOLIDÁRIA, DÍZIMOS E OFERTAS:
a) OFERTA SOLIDÁRIA: Será descontado o valor em (%) porcentagem
digitado pelo participante neste campo, direto
do total bruto dos bônus mensais, daqueles semeadores(as) que quiserem participar
das campanhas solidárias da Save-se.
b) DÍZIMOS E OFERTAS: Será descontado o valor de 10% (dez por cento) a título de dízimo, como
também, 05% (cinco por cento) a título de oferta, tendo como referência o valor
bruto dos bônus adquiridos no mês vigente.
Parágrafo único:
Todos os semeadores(as) do projeto concordam em dizimar 10% (dez por cento),
como também a ofertar no mínimo 05% (cinco por cento) do seu valor bruto de
bônus mensal a receber para o projeto Save-se. O campo OFERTA SOLIDÁRIA é
variável de 5% (cinco por cento) a 90% (noventa por cento) e pode ser alterado
de acordo com a porcentagem desejada pelo semeador(a).
CLÁUSULA
SEXTA – DUPLICAÇÃO DE CADASTRO: É facultado a cada participante ativo no sistema adquirir 01 (um) novo
cadastro do seu cnpj quando atingir 300
(trezentos) cadastros ativos diretos, sempre dentro da sua rede principal, que
é a rede do seu cadastro inicial no sistema.
Parágrafo único. Os itens acima referentes à participação nas
campanhas promocionais poderão ser cumulativos, desde que o participante venha adquirir
o referido direito em cada uma delas, conforme regras deste manual.
CLÁUSULA SÉTIMA -
VALORES E CONSUMO.
Parágrafo primeiro. Dispõe sobre o pagamento dos consumos e a utilização
dos bônus.
Consumo Mensal: no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais). Todos os meses, será disponibilizado no escritório virtual de cada
cliente, um novo boleto mensal. Caso o cliente não visualize o boleto por algum motivo,
é de inteira
responsabilidade do cliente
entrar em contato com a empresa para regularização antes do prazo de vencimento
do boleto.
Parágrafo
segundo. Somente o consumo mensal e compras na loja
virtual poderão ser pagos com bonificações acumuladas, desde que o montante
acumulado, havido pelo cliente, seja igual ou maior que a somatória do valor a
pagar. Para clientes que possuírem valores iguais ou superiores ao valor de consumo
mensal, será automaticamente debitado pela Save-se Produtos e Serviços Ltda como
forma de pagamento do mesmo, no referido mês. Se desejar, o cliente poderá
desabilitar a opção de pagamento automático do boleto com bônus em seu
escritório virtual, recebendo então sua bonificação em sua conta (se
estiver atendendo aos requisitos para recebimento citados na cláusula nona), e
poderá habilitar novamente essa função antes de finalizar o mês
corrente, para que o desconto ocorra normalmente no próximo mês.
Parágrafo terceiro. Todos os impostos e as taxas devidas, tais
como: taxa transferência bancária, imposto renda, entre outras, serão descontadas
das bonificações dos participantes. Nenhuma taxa do projeto será paga pela Save-se
Produtos e Serviços Ltda, salvo aquelas decorrentes do próprio ofício da
empresa em questão.
CLÁUSULA
OITAVA - PEDIDOS DE PRODUTOS. Dispõe sobre a compra dos produtos, ora oferecidos pela Save-se Produtos
e Serviços Ltda.
Parágrafo primeiro. Para cada pagamento compensado (boleto), o
sistema gera um pedido. Os produtos serão disponibilizados pela empresa na loja
e/ou no seu escritório virtual ou em outra plataforma em que a mesma julgar
necessário.
Parágrafo segundo. Todos
os pedidos deverão ser pagos de acordo com a data de vencimento do boleto
escolhida no Escritório Virtual, que serão compensados em até 03 (três) dias
úteis.
Parágrafo terceiro. A
Save-se Produtos e Serviços Ltda não se responsabiliza pelo não consumo do
material disponibilizado nos apB’s ou quaisquer outros produtos oferecidos pela
empresa.
Parágrafo quarto.
Lucro de revenda. O sócio independente pode auferir lucros, desde
que respeite os princípios e normas descritas neste manual de negócios. O
cliente é livre para comercializar os produtos da Save-se Produtos e Serviços
Ltda em qualquer quantidade, em função de seus interesses, sendo inteiramente
responsável pelos resultados. Os valores na tabela de vendas são valores
sugeridos para revendas e precisam ser respeitados como valor mínimo, ficando a
critério do cliente acrescentar valor de acordo com o andamento do seu negócio.
Os clientes que revenderem produtos com valor abaixo da tabela serão
notificados e poderão ter seu contrato com a empresa cancelado sem aviso
prévio.
Parágrafo quinto.
Pedido do cliente e política de reembolso. A Save-se Produtos e Serviços Ltda oferece a seus clientes a garantia de
reembolso do valor pago em até 07 (sete) dias após a compra de produtos de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Sempre que um cliente solicitar
que esta garantia seja honrada, a Save-se Produtos e Serviços Ltda oferecerá a
troca do produto, reembolso da quantia paga ou crédito para aquisição de outros
produtos.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES. Quanto aos pagamentos das bonificações e participação
nos resultados, aplicar-se-ão as seguintes regras:
Parágrafo primeiro. Os
bônus gerados mensalmente na rede do cliente, mais valores acumulados (se
houver), serão pagos até o 10º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo
segundo. Para o recebimento das
bonificações de consumo da sua rede, o cliente deverá estar em dia com seu
consumo mensal, sendo que, não havendo consumo no mês, os valores de bônus serão
retidos e acumulados no mês seguinte.
Parágrafo
terceiro. Para recebimento dos
bônus o cliente deverá ter no mínimo 02 (dois) indicados diretos ativos e com consumo
pago, independentemente do nível em que se encontrem na sua rede.
Parágrafo
quarto. As bonificações serão pagas em
valores a partir de R$ 100,00 (cem reais) em conta quando disponível no valor
líquido a receber, ou seja, enquanto não atingir este valor mínimo, os valores
serão represados e pagos de uma única vez.
Parágrafo
quinto. Para o recebimento das
bonificações e participação nos resultados, o cliente deverá,
obrigatoriamente, possuir uma conta bancária corrente ou poupança, em seu
próprio nome, e em caso de conta conjunta, será aceito somente se o titular do
cadastro for o primeiro titular da conta bancária.
Parágrafo
sexto. Para recebimento
das bonificações, o cliente,
pessoa física, deverá obrigatoriamente
informar o seu número do PIS ou NIT, para atendimento da legislação
previdenciária e tributária.
Parágrafo sétimo. A
partir do momento em que o semeador(a) atingir o valor de bonificação mensal de
R$ 1.000,00 (um mil reais), este já será considerado um empreendedor e deverá
trocar seu cpf por um cnpj. Caso necessite, será disponibilizada uma
assessoria, gestão administrativa, jurídica e contábil para constituição de uma
empresa na modalidade simples nacional cujo serviço poderá ser cobrado do
cliente, mediante aceite.
Parágrafo oitavo. No
caso de exclusão do sistema, o participante que tiver bonificação acumulada
perderá o direito de receber os valores disponíveis.
Parágrafo nono. Sobre
as bonificações pagas, será retido a quota parte de INSS, de acordo com a lei nº 8.212/91.
Parágrafo décimo. Caso o cliente possua bônus a receber, mas
não atenda aos requisitos acima, os valores ficarão retidos e
acumulados até a efetiva regularização.
Parágrafo décimo primeiro. Sistema de marketing. A oportunidade de negócios da Save-se Produtos e Serviços Ltda é
oferecida a todas as pessoas, de diferentes origens sociais, independentemente
de raça, nacionalidade, sexo, afiliação política e crença religiosa.
Parágrafo décimo segundo.
Nenhum cliente será
recompensado simplesmente por apresentar ou indicar outros clientes. Todas as
efetivações, premiações e bônus previstos neste manual referem-se ao consumo e
à comercialização dos produtos oferecidos pela Save-se Produtos e Serviços
Ltda.
CLÁUSULA DÉCIMA –
PLANO DE CARREIRA. De cada semeador(a)
ativo no sistema, será disponibilizado R$ 1,00 (um real) para rateio entre as
equipes. A bonificação do plano de carreira crescerá, concomitantemente, ao
número de cadastros diretos e ativos do semeador(a) na sua rede e serão
cumulativos. A saber:
Parágrafo primeiro. O semeador(a) que estiver ativo no sistema e ainda
sem clientes ativos e diretos na sua rede fará parte da equipe branca e não
participará da distribuição de bônus.
Parágrafo segundo. O semeador(a) que estiver ativo no sistema com
número igual ou maior a 03(três) clientes diretos e ativos na sua rede, fará
parte da equipe Amarela. Será destinado R$ 1,00 (um real) do valor arrecadado
entre todos os ativos no sistema, para rateio, em partes iguais, entre todos os
semeadores(as) pertencentes a esta equipe laranja e que possuam score igual ou
acima de 4(quatro), segundo tabela própria.
Parágrafo terceira. O semeador(a) ativo no sistema com número igual ou maior a 07(sete)
clientes diretos e ativos na sua rede, fará parte da equipe Laranja. Será
destinado R$ 1,00 (um real) do valor arrecadado entre todos os ativos no
sistema, para rateio, em partes iguais, entre todos os semeadores(as)
pertencentes a esta equipe e que possuam score igual ou acima de 5(cinco),
segundo tabela própria.
Parágrafo terceiro. O semeador(a) ativo no sistema com número igual ou maior a 12(doze)
clientes diretos e ativos na sua rede, fará parte da equipe Vermelha. Será
destinado R$ 1,00 (um real) do valor arrecadado entre todos os ativos no
sistema, para rateio, em partes iguais, entre todos os semeadores(as)
pertencentes a esta equipe e que possuam score igual ou acima de 6(seis),
segundo tabela própria.
Parágrafo quarto. O semeador(a) ativo no sistema com número igual ou maior a 33(trinta e
três) clientes diretos e ativos na sua rede, fará parte da equipe Marrom. Será
destinado R$ 1,00 (um real) do valor arrecadado entre todos os ativos no
sistema, para rateio, em partes iguais, entre todos os semeadores(as)
pertencentes a esta equipe e que possuam score igual ou acima de 7(sete),
segundo tabela própria.
Parágrafo quinto. O semeador(a) ativo no sistema com número igual ou maior a 40(quarenta)
clientes diretos e ativos na sua rede, fará parte da equipe Vermelha. Será
destinado R$ 1,00 (um real) do valor arrecadado entre todos os ativos no
sistema, para rateio, em partes iguais, entre todos os semeadores(as)
pertencentes a esta equipe e que possuam score igual ou acima de 8(oito),
segundo tabela própria.
Parágrafo sexto. O semeador(a) ativo no sistema com número igual ou maior a 70(setenta)
clientes diretos e ativos na sua rede, fará parte da equipe Violeta. Será
destinado R$ 1,00 (um real) do valor
arrecadado entre todos os ativos no sistema, para rateio, em partes iguais,
entre todos os semeadores(as) pertencentes a esta equipe e que possuam score
igual ou acima de 9(nove), segundo tabela própria.
Parágrafo sétimo. O semeador(a) ativo no sistema com número igual ou maior a 300(trezentos)
clientes diretos e ativos na sua rede, fará parte da equipe Preta. Será
destinado R$ 1,00 (um real) do valor arrecadado entre todos os ativos no
sistema, para rateio, em partes iguais, entre todos os semeadores(as)
pertencentes a esta equipe e que possuam score igual ou acima de 10(dez),
segundo tabela própria.
Parágrafo único: Save-se
Score. Sistema de pontuação
baseado no envio de códigos dos Apb´s que define o direito a participar das
premiações destinadas à equipe na qual o semeador(a) se encontre. O Save-se
Score considera a atividade e o desempenho do semeador(a) ao longo do tempo, ou
seja, para obtê-lo ou mantê-lo, o semeador(a) deverá alcançar a mesma
qualificação ou superior com certa regularidade.
Score |
Quantidade
de códigos dos Apb´s (%) |
4 |
30 |
5 |
40 |
6 |
50 |
7 |
60 |
8 |
70 |
9 |
80 |
10 |
90 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO. A transferência de cadastro entre pessoas é
terminantemente vedada, pois, trata-se de uma rede de natureza personalíssima
sem elementos de bem jurídico, possuindo tão somente natureza e elemento de
direitos jurídicos.
Parágrafo primeiro. Em
caso de óbito ou invalidez permanente do titular, devidamente comprovada, será
permitida a transferência da rede. Somente se houver prévia indicação do nome e
CPF do eventual e futuro beneficiário no escritório virtual do cliente. Sendo que este poderá dar prosseguimento na
rede caso seja de seu interesse. A pessoa beneficiária tem o direito de
recusar o recebimento dos direitos jurídicos, fato que ensejará a exclusão definiva do cadastro.
Parágrafo
segundo. Caso o titular da rede
não tenha indicado previamente o nome do beneficiário, a rede será extinta
e liquidada, sendo que os valores de bonificação havidos em caixa
serão depositados em favor dos herdeiros, seguindo as
disposições e a
ordem de vocação
hereditária prevista no
Código Civil Brasileiro.
Parágrafo terceiro. A
indicação de beneficiário será assegurada a apenas uma única pessoa,
sendo que não é possível o desmembramento ou partilha da rede de consumidores
já formada.
Parágrafo
quarto. Em caso de partilhas
conjugais, a Save-se Produtos e Serviços Ltda se reserva no direito de honrar
suas obrigações somente com o titular do cadastro, uma vez que não é possível o
desmembramento ou partilha da rede de consumidores já formada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXCLUSÃO DO CADASTRO. Todos os cadastros são realizados só, e somente só, com a Save-se
Produtos e Serviços Ltda e a exclusão
do cadastro se
dará por inadimplência, falta de
consumo, a pedido do cliente ou infração às regras contidas no presente manual,
conforme se seguem:
Parágrafo primeiro. Para
o cliente que não queira mais participar do projeto da Save-se Produtos e
Serviços Ltda, poderá solicitar a exclusão a qualquer momento, mediante
requerimento formal dentro do escritório virtual, no menu SAC. Todos os pedidos
de exclusões, apenas serão efetuados após verificação e contato por
parte da Save-se Produtos e Serviços Ltda ou confirmação por código
enviado via SMS.
Parágrafo segundo. Para
o cliente já ativo e com consumos regulares, não havendo pagamento por 03(três)
meses consecutivos, ou não, dentro do ano calendário, seu cadastro ficará
inativo automaticamente, passível de exclusão do sistema, a qualquer momento,
sem aviso prévio.
Parágrafo terceiro. O participante excluído, por qualquer que
seja o motivo,
poderá retornar ao sistema após a carência de 03(três) meses e mediante
a aquisição de um novo Escritório Virtual, construindo uma nova rede desde o
início, perdendo a rede já formada anteriormente.
Parágrafo
quarto. A exclusão
do cadastro, por
qualquer motivo que
seja, ocasionará a
perda da bonificação acumulada na
data da exclusão.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. A Save-se Produtos e Serviços Ltda atua no segmento de
Marketing Multinível de Consumo, sendo que para o referido setor de atuação são
aplicadas as disposições contidas no Código Civil Brasileiro Lei nº 10.406/02 e
legislação esparsa.
Parágrafo
primeiro. Dispõe a Lei nº 8.212/91 quanto a
obrigatoriedade da retenção de INSS sobre as bonificações, as pessoas que
se enquadram na qualidade de autônomo ou contribuinte individual, sendo que
será descontado mensalmente 11% das bonificações, sendo
repassado à Previdência Social, até o limite/teto da previdência. Referido
desconto é obrigado por lei, e dará direito ao contribuinte (participante) ter
garantia na aposentadoria dentro do sistema do INSS, auxílio doença,
maternidade, reclusão entre outras garantias, de acordo com as regras da
Previdência Social.
Parágrafo
segundo. Ultrapassando-se o
valor máximo de isenção estipulado na tabela de imposto de renda, será retido
na fonte pela Save-se Produtos e Serviços Ltda o valor correspondente de IR,
nos termos do Decreto Lei nº 3.000/99.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – SIGILO. É
de inteira responsabilidade da empresa Save-se Produtos e Serviços Ltda manter
o sigilo das informações prestadas pelos seus clientes, sendo de igual forma,
dever dos clientes manter sigilo quanto às informações privilegiadas transmitidas
pela Save-se Produtos e Serviços Ltda, quanto ao negócio, estratégias
comerciais, treinamentos entre outros.
Parágrafo único. O participante poderá receber informações
privilegiadas de práticas comerciais, de vendas, treinamentos de alta
performance e participação assídua nos eventos da Save-se Produtos e Serviços
Ltda, atrelando a imagem do mesmo a empresa, ficando, portanto, a
estes participantes, vedado, por acordo
comercial,
transferir/repassar as referidas
informações privilegiadas às
outras empresas de Marketing Multinível de mesmo segmento da Save-se
Produtos e Serviços Ltda, sendo que poderá responder cível e criminalmente pela
prática de uso de informações privilegiadas, podendo ser caracterizado,
dependendo da situação, em crime de concorrência desleal, assim previsto na Lei
nº 9.279/96 e Lei nº 10.406/02.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA - VIGÊNCIA E VALIDADE
DO MANUAL DE
NEGÓCIOS. Salvo necessárias alterações, as regras contidas
no presente manual
de negócios vigorará
até __/20__, podendo
ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, sendo que a Save-se Produtos e
Serviços Ltda se reserva no direito de, a qualquer momento, modificar os termos e
condições deste manual de negócios, sendo que prestará informações no
escritório virtual do cliente.
Parágrafo
único. O presente manual de
negócios revoga todos os outros anteriores.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - DIREITOS DE IMAGEM. Todos os consumidores cadastrados na Save-se Produtos e Serviços Ltda desde
já autorizam de maneira irrestrita, irrevogável e irretratável a utilização e
veiculação da sua imagem, a título gratuito, quer seja em fotos, folders, materiais publicitários, materiais
promocionais, revistas, jornais, outdoor, busdoor, televisão, cinema,
mídias impressas e alternativas, materiais publicitários institucionais, em
veículos próprios, manuais de treinamento, catálogos, internet, site da empresa
Save-se Produtos e Serviços Ltda, e/ou qualquer outro meio de
divulgação para fins
de publicidade sem
qualquer limitação de
número de inserções
e/ou reproduções, bem como pelo prazo indeterminado e/ou até que a
empresa entenda como conveniente a utilização das referidas imagens, desde que
dentro dos princípios da boa moral e costumes.
Parágrafo único. O
cliente também autoriza a empresa Save-se Produtos e Serviços Ltda a utilizar-se
de montagens, podendo proceder aos cortes
e às fixações
necessárias em conjunto
ou isoladamente com
alguns dos materiais acima
descritos.
CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS E CÓDIGO DE CONDUTA.
Parágrafo
primeiro. A adesão ao Sistema de
Consumo proposto pela contratada está disponível para pessoas físicas e
jurídicas.
Parágrafo
segundo. A Save-se Produtos e
Serviços Ltda não convalida com a prática de desenvolvimento de listas de
interessados ou associações e parcerias paralelas com o intuito de formar
grupos e regras próprias antes e após o ingresso no sistema da Save-se Produtos
e Serviços Ltda, cujo objetivo seria a formação de uma matriz forçada, sob pena
de possível exclusão por parte da empresa da(s) pessoa(s) que assim proceder (em).
Parágrafo
terceiro. A Save-se Produtos e
Serviços Ltda não convalida com o ato de aliciamento de pessoas já integrantes
em outras redes no sistema da Save-se Produtos e Serviços Ltda, com o objetivo
de migrar para redes paralelas ou no intuito de trocar de instituição
patrocinada. Quem assim proceder com a prática de aliciamento, poderá ser
excluído do sistema, em respeito à pessoa que indicou inicialmente, e os cadastros
que migraram para outra rede, poderão ser remanejados, retornando à posição
anterior.
Parágrafo quarto. Não é
permitida a troca
de patrocinador ou de posição dentro
da rede entre
os participantes.
Parágrafo
quinto. Não é permitido o cadastramento
de pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade, com exceção aos
adolescentes a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade com a expressa
autorização e devidamente assistidos pelos pais.
Parágrafo sexto. Ao
se cadastrar o cliente declara ter preenchido todos os dados cadastrais corretamente,
sendo que a Save-se Produtos e Serviços Ltda não se responsabiliza por cadastros
incorretos ou incompletos.
Parágrafo sétimo. O
cliente deve seguir o manual de negócios da Save-se Produtos e Serviços Ltda,
não o divulgando de forma diversa o
plano da empresa,
que possa levar
o novo participante a interpretar informações erradas ou desconexas
ao presente manual de negócios.
Parágrafo oitavo. A Save-se Produtos e Serviços Ltda não divulga
ou promete ganhos financeiros além do contido no presente manual,
sendo que o participante que fizer de forma diversa, poderá ser excluído do
sistema, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Parágrafo nono. Fica vedado ao participante, divulgar o
negócio de maneira diversa do contido no presente manual de negócios, e/ou
prometer aos clientes produtos, valores ou serviços em desacordo as regras da
empresa, bem como fica vedada a cobrança ou proposição de
quaisquer valores senão os contidos no presente manual, sendo que o
descumprimento ensejará na tomada de medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo décimo. O pagamento do consumo mensal deverá ser
realizado único e exclusivamente via boleto bancário emitido pela própria Save-se
Produtos e Serviços Ltda, sendo que o eventual pagamento para terceiros correrá
por conta e risco de quem pagou.
Parágrafo décimo
primeiro. A Save-se Produtos e
Serviços Ltda não permite a divulgação de postagens pessoais em seus canais oficiais de comunicação
(ex.: Facebook, blog, etc.), isso inclui divulgar o ID e telefone pessoal em
comentários e/ou postagens na página da empresa. A divulgação do ID e telefone
pessoal de cada cliente deve ser feita de maneira individual através da página
pessoal de cada participante.
Parágrafo décimo
segundo. A Save-se Produtos e
Serviços Ltda isenta-se de quaisquer responsabilidades pela divulgação do plano
de negócio de forma incorreta ou diversa da contida no presente manual.
Parágrafo décimo
terceiro. O descumprimento ou
violação às regras descritas no presente manual de negócios implicará na
exclusão do cadastro do cliente, não podendo este participar dos bônus da sua
rede, cabendo a Save-se Produtos e Serviços Ltda, a seu exclusivo critério,
adotar quaisquer ações ou medidas que julgue necessárias e apropriadas para a
manutenção da total lisura e boa-fé do negócio.
Parágrafo décimo
quarto. Considera-se afronta a
boa conduta a criação de homepages com qualquer nome/forma/logotipos,
divulgação em massa (rádio, TV...etc.), que diga respeito a Save-se Produtos e
Serviços Ltda ou mencionando o ID de qualquer pessoa, pois a Save-se Produtos e
Serviços Ltda zela pela igualdade de concorrência e atuação entre seus participantes.
Parágrafo décimo
quinto. Toda e qualquer
abordagem pelo participante em indicação de novos clientes, deve ser feita como
pessoa física e/ou jurídica, com caráter personalíssimo, não se passando ou
respondendo pela Save-se Produtos e Serviços Ltda. O cliente não é sócio, empregado, franqueado,
procurador, agente, “joint venture”, parceiro, mandatário nem preposto da Save-se
Produtos e Serviços Ltda, não
havendo subordinação, hierarquia e nem cumprimento de horário, sendo
inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades.
Portanto, não está autorizado a
assumir obrigações, prestar garantias ou declarações, realizar despesas ou
praticar qualquer outro ato cuja responsabilidade venha ser invocada a Save-se
Produtos e Serviços Ltda.
Parágrafo décimo
sexto. A Save-se Produtos e
Serviços Ltda não é responsável pelo pagamento total ou parcial de benefícios aos
participantes ou a empregados por eles contratados.
Parágrafo décimo sétimo.
As bonificações e/ou prêmios
oferecidos pela Save-se Produtos e Serviços Ltda possuem caráter
personalíssimo, sendo intransferíveis.
Parágrafo décimo oitavo.
Cada participante é
livre e responsável por contratar seu próprio seguro de saúde contra danos,
acidentes de trânsito, invalidez entre outros.
Sabará, 02 de Agosto de 2020.
Save-se Produtos e
Serviços Ltda
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JENISON EMILIO LAGES
presidente